PLANO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO CONTROLE INTERNO EXERCICIO 2024

1.INSTITUIÇÃO DO CONTROLE INTERNO

 

Os controles internos da Administração Pública vêm alcançando cada vez mais destaque e relevância no ordenamento jurídico. A consolidação vem através de normativas gerais tanto na esfera Nacional como Municipal.

A Lei Federal nº. 4.320/64, art. 75 a 81, que contém normas gerais de Direito Financeiro, criou as expressões Controle Interno e Controle Externo e dispõe sobre controle interno no âmbito da Administração;

O Decreto- Lei nº. 200/67 prevê a atuação do controle das atividades da Administração Federal em todos os níveis e em todos os órgãos;

A Constituição Federal de 1988, art. 70 e 74 criou a expressão Sistema de Controle Interno, o qual deve ser mantido, de forma integrada, por cada Poder da Federação.

Dentre as funções atribuídas aos responsáveis pelo Controle Interno está a de apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional, dando ciência ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade ou ilegalidade

Lei Federal nº 8666/93, alterada pela Lei Federal nº 14.133/21, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, dispõe sobre o papel do controle interno no controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos pela referida lei;

No município de Santa Tereza do Oeste, Estado do Paraná, o Sistema de Controle Interno, criada pela Lei nº 822/10, alterada pela Lei nº 2402/2025, em que a mesma Institui o Sistema de controle Interno do Poder Executivo Municipal e cria a Controladoria Interna do Município.

 

2.CONCEITO E GARANTIAS

Entende-se por Sistema de Controle Interno do Poder Executivo o conjunto de normas, regras, princípios, planos, métodos e procedimentos que, coordenados entre si, têm objetivo efetivar a avaliação da gestão pública e o acompanhamento dos programas e políticas públicas, bem como, evidenciando sua eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos Órgãos e Entidades Municipais.

 

2.1 COMPETÊNCIA - LEI Nº 2402/2025:

2.1.1- CONTROLADORIA INTERNA:

ART.19 – Compete a Controladoria Interna.

I - o exercício pleno da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do município e das entidades da Administração Direta e Indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, visando a salvaguarda dos bens a verificação da exatidão e regularidade das contas e a boa execução do orçamento;

II - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas e orçamentos do executivo municipal;

III - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração bem como, a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

V - receber e apurar as reclamações ou denúncias que lhe forem dirigidas e recomendar, quando for o caso, a instalação de sindicâncias e inquéritos administrativos pelos órgãos competentes;

VI - fiscalizar os atos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, no âmbito da Administração Municipal;

VII - executar auditorias no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo, adotando as medidas pertinentes às correções das irregularidades verificadas, propondo a aplicação, se cabível, de sanções e penalidades aos infratores de suas determinações;

VIII - prestar assessoramento direto e imediato ao Prefeito Municipal nos assuntos relativos ao controle interno, encaminhando-lhe relatório sobre a atuação da Administração Pública Municipal;

IX- promover exame da realização física dos objetivos do Prefeito Municipal expressos em planos, programas e orçamentos;

X - executar outras atividades que lhe forem correlatas, ou conferidas legalmente, no âmbito de suas competências.

 

CONTROLADOR

Nome: VERA LUCIA BISS

CPF: 555.189.409-63

Período de responsabilidade:01/01/2025 a 31/12/2028

Servidor ocupante de cargo efetivo?                               ( X ) SIM         (   ) NÃO

Nome do cargo efetivo ocupado: Técnico Controle Interno

 

3. FINALIDADES

 O Controle Interno do Poder Executivo tem as finalidades de avaliar a execução dos Instrumentos de Planejamento e execução dos Programas do governo e orçamentos; comprovar a legalidade dos Atos e Fatos da Gestão; Avaliar Resultados; controlar operações de crédito, garantias e avais, direitos e haveres da entidade; bem como também apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão Institucional.

 

4. PLANO DE TRABALHO

 O Plano Anual de Fiscalização constitui-se no escopo da Unidade de Controle Interno, definindo as suas principais ações, onde o planejamento foi elencado pelos principais aspectos: Materialidade, Relevância e Criticidade.

O Presente Plano consiste na planificação de atividades de auditoria, fiscalização, acompanhamentos e monitoramentos no âmbito do Poder Executivo.

A controladoria do Município visa desenvolver sua atuação por meio de uma ação de vigilância, preventiva e orientadora das unidades administrativas, bem como busca promover maior interação entre as Unidades de Controle Interno, focando na melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados, na contenção de desperdícios, na racionalidade dos gastos e na intensificação da transparência pública.

Propõe também estabelecer mecanismos de controle para que a administração siga os princípios constitucionais previstos no art. 37 da Constituição Federal como a Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

 

Este documento representa o Plano Anual de Fiscalização do Controle Interno, do Órgão de Controladoria Interna do município, referente ao exercício de 2024.

 

5.CONSIDERAÇÕES FINAIS

O plano de atividades contempladas neste documento poderá sofrer alterações ou revisões ao longo do ano devido alguns fatores como, por exemplo: Capacitações, atividades não previstas primordiais para o momento, atendimento ao controle externo, trabalhos especiais, etc.

 

 Os resultados dos trabalhos serão encaminhados ao entendimento do Chefe do Poder Executivo e aos Secretários das pastas envolvidas, para tomarem ciência e aplicar as deliberações que se fizerem necessárias.

 

Santa Tereza do Oeste, 29 de fevereiro de 2024.

 

 

 

Vera Lucia Biss                                                                                                   Amarildo Rigolin

Controle Interno                                                                                               Prefeito Municipal.