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Município de Santa Tereza do Oeste Regulamenta Regras para Acesso à Informação

A Prefeitura Municipal publicou o Decreto N.º 114/2026, que regulamenta o procedimento de acesso à informação no âmbito do Município de Santa Tereza do Oeste, em conformidade com a Lei Federal 12.527/2011. A medida tem como objetivo garantir o livre acesso à informação, proporcionando aos cidadãos um atendimento ágil, transparente e com linguagem de fácil compreensão.

Como solicitar uma informação?

Qualquer pessoa física ou jurídica possui o direito de requerer acesso a informações públicas. Para formalizar um pedido, o cidadão pode escolher um dos canais abaixo:

  • Pela Internet: Através do preenchimento de um formulário próprio padrão, que está acessível no site oficial do Município.

  • Presencialmente: Diretamente no balcão do protocolo geral de atendimento da Prefeitura Municipal de Santa Tereza do Oeste, caso o interessado não tenha acesso à internet.

Para que a solicitação seja devidamente processada, é necessário que o requerente forneça:

  • A identificação do solicitante.

  • O número do CPF ou RG, em caso de pessoa física, ou o CNPJ para pessoa jurídica.

  • A indicação precisa da informação que deseja acessar.

  • Um endereço físico ou eletrônico para receber as comunicações e a resposta da solicitação.

Prazos e Custos

A gestão de todos os pedidos é centralizada na Secretaria de Administração do Município. O serviço de acesso à informação é gratuito. Após o protocolo, os prazos estabelecidos para as respostas são:

  • Até 15 dias: Para pedidos direcionados à própria Secretaria de Administração.

  • Até 30 dias: Para pedidos complexos, que precisem de levantamento de dados ou que dependam de informações de outras secretarias.

Apenas haverá custos se o fornecimento da informação exigir impressão de documentos físicos que ultrapassem 10 páginas. Nesse caso, o valor cobrado será de R$ 0,10 por página excedente. Cidadãos que comprovarem situação de vulnerabilidade econômica têm garantia de isenção dessas custas.

Informações Restritas

Para preservar a segurança, a privacidade e o bom andamento dos serviços públicos, o decreto prevê que alguns pedidos serão indeferidos. Não serão fornecidas informações que:

  • Envolvam dados de terceiros alheios à Administração Pública ou informações pessoais de servidores.

  • Solicitem prontuários médicos do sistema de saúde (exceto se o pedido for feito pelo próprio titular).

  • Sejam pedidos genéricos, impossíveis de identificar ou desproporcionais.

  • Tratem de áudios e vídeos de câmeras de segurança do Município para uso particular (estes só são liberados por ordem judicial).

  • Sejam classificadas como sigilosas.