A Prefeitura Municipal publicou o Decreto N.º 114/2026, que regulamenta o procedimento de acesso à informação no âmbito do Município de Santa Tereza do Oeste, em conformidade com a Lei Federal 12.527/2011. A medida tem como objetivo garantir o livre acesso à informação, proporcionando aos cidadãos um atendimento ágil, transparente e com linguagem de fácil compreensão.
Qualquer pessoa física ou jurídica possui o direito de requerer acesso a informações públicas. Para formalizar um pedido, o cidadão pode escolher um dos canais abaixo:
Pela Internet: Através do preenchimento de um formulário próprio padrão, que está acessível no site oficial do Município.
Presencialmente: Diretamente no balcão do protocolo geral de atendimento da Prefeitura Municipal de Santa Tereza do Oeste, caso o interessado não tenha acesso à internet.
Para que a solicitação seja devidamente processada, é necessário que o requerente forneça:
A identificação do solicitante.
O número do CPF ou RG, em caso de pessoa física, ou o CNPJ para pessoa jurídica.
A indicação precisa da informação que deseja acessar.
Um endereço físico ou eletrônico para receber as comunicações e a resposta da solicitação.
A gestão de todos os pedidos é centralizada na Secretaria de Administração do Município. O serviço de acesso à informação é gratuito. Após o protocolo, os prazos estabelecidos para as respostas são:
Até 15 dias: Para pedidos direcionados à própria Secretaria de Administração.
Até 30 dias: Para pedidos complexos, que precisem de levantamento de dados ou que dependam de informações de outras secretarias.
Apenas haverá custos se o fornecimento da informação exigir impressão de documentos físicos que ultrapassem 10 páginas. Nesse caso, o valor cobrado será de R$ 0,10 por página excedente. Cidadãos que comprovarem situação de vulnerabilidade econômica têm garantia de isenção dessas custas.
Para preservar a segurança, a privacidade e o bom andamento dos serviços públicos, o decreto prevê que alguns pedidos serão indeferidos. Não serão fornecidas informações que:
Envolvam dados de terceiros alheios à Administração Pública ou informações pessoais de servidores.
Solicitem prontuários médicos do sistema de saúde (exceto se o pedido for feito pelo próprio titular).
Sejam pedidos genéricos, impossíveis de identificar ou desproporcionais.
Tratem de áudios e vídeos de câmeras de segurança do Município para uso particular (estes só são liberados por ordem judicial).
Sejam classificadas como sigilosas.